Portal da Transparência de Emendas
Emenda 288-C/2025/2025
Acompanhamento público da destinação, planejamento, execução e documentos da emenda.
Valor total
R$ 53.000,00
Origem
Municipal
Tipo
Individual
Situação
Aprovada
Município
Ribeirão das Neves
Execução da Emenda
0%
Nenhum pagamento registrado até o momento.
Destinado
R$ 53.000,00
Pago
R$ 0,00
Autor
Estêvão Paulino dos Santos - REPUBLICANOS
Órgão Executor
Secretaria de Saúde
Beneficiário
Não informado
Ano
2025
Visão Geral
Objeto
Aquisição de fraldas geriátricas
Justificativa
A aquisição de fraldas geriátricas, com especificações e quantidades a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, é medida essencial para garantir dignidade, conforto e cuidados adequados aos usuários que dependem desse insumo, sejam idosos, adultos com limitações ou pessoas com condições clínicas que exigem uso contínuo do material. As fraldas são itens indispensáveis para pacientes acamados, com mobilidade reduzida, incontinência urinária ou doenças incapacitantes. A compra flexível, definida tecnicamente pela Secretaria, permite atender de forma eficiente à demanda real, evitando desabastecimentos e assegurando que cada paciente o produto adequado ao seu quadro clínico. Além disso, a disponibilização desse insumo reduz riscos de infecções,dermatites, lesões de pele e complicações decorrentes da falta de higiene adequada, promovendo cuidado humanizado e apoio às famílias responsáveis pelos pacientes.
Impacto Esperado
Garantia de dignidade, conforto e higiene adequada aos pacientes dependentes; Prevenção de infecções, assaduras e outras complicações dermatológicas; Redução do tempo de internação e de agravamentos clínicos evitáveis; Melhoria da qualidade de vida dos usuários e alívio da carga de cuidado das famílias; Maior eficiência no atendimento pelas equipes de saúde, que conseguem prestar cuidados de forma segura e adequada; Possibilidade de atendimento conforme necessidade individual, respeitando orientações técnicas e condições específicas de cada paciente. Assim, a aquisição de fraldas geriátricas de forma não condicionada, sob definição da Secretaria de Saúde, é uma medida necessária, eficiente e alinhada à humanização do cuidado, garantindo suporte essencial à população que depende desse insumo para sua saúde e bem-estar.
Situação da Emenda
Etapas principais para acompanhamento público da emenda.
Emenda aprovada
Situação institucional registrada para consulta pública.
Planejamento ainda não iniciado
As informações de planejamento ainda não foram disponibilizadas.
Execução ainda não iniciada
Ainda não há movimentação financeira publicada.
Prestação de contas ainda não disponível
Esta etapa será apresentada quando houver informação publicada.
Planejamento
Plano de Trabalho
Cronograma
Execução
Valor destinado
R$ 53.000,00
Empenhado
R$ 0,00
Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00
Percentual de execução
0%
Movimentações financeiras
Instrumentos públicos
Documentos
Documento original - Emenda 288-C/2025
Documento principalDocumento original
Documento oficial da emenda disponibilizado pela Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.
Publicado em: 17/08/2026
Histórico
Documento oficial disponibilizado
Documento original - Emenda 288-C/2025
17/08/2026, 15:43
Emenda atualizada
Informações públicas da emenda foram atualizadas.
17/08/2026, 15:13
Emenda cadastrada
Emenda registrada no Portal de Emendas.
17/08/2026, 15:13

